Ato Declaratório Executivo Cosar nº 13, de 13 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2001, seção , página 13)  

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2001, para recepção de declarações, crédito e pagamento de restituições.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, e o disposto no art. 2o da Instrução Normativa SRF No 13, de 31 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1o As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único formam a rede de recepção de declarações, ficando suas agências autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2001, e integram também a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda.
Parágrafo único. As agências mencionadas no caput receberão as declarações, exclusivamente em disquete magnético, no período de 1o de março a 30 de abril de 2001.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICO
 
                ANEXO ÚNICO
   Rede de Recepção de Declarações - Relação das instituições
    financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste
          anual do imposto de renda da pessoa física
                     do exercício de 2001.
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 NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA     CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL
                                           DE COMPENSAÇÃO
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Banco do Brasil S.A.                                 001
Banco da Amazônia S.A.                               003
Banco do Nordeste do Brasil S.A.                     004
Banco do Estado do Espírito Santo S.A.               021
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.               027
Banco do Estado da Paraíba S.A.                      030
Banco do Estado de Goiás S.A.                        031
Banco do Estado de São Paulo S.A.                    033
Banco do Estado do Amazonas S.A.                     034
Banco do Estado do Ceará S.A.                        035
Banco do Estado do Pará S.A.                         037
Banco do Estado do Piauí S.A.                        039
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.            041
Banco do Estado de Sergipe S.A.                      047
Banco de Brasília S.A.                               070
Caixa Econômica Federal                              104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A.                         151

HSBC Investment Bank Brasil S.A.                     168
Banco Paulista S.A.                                  611

Banco Panamericano S.A.                              623
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A.          641
Banco Emblema S.A.                                   743
Banco Cooperativo SICREDI S.A.                       748
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.