Portaria RFB nº 3771, de 19 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2011, seção , página 63)  

Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
Parágrafo único. As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro." (NR)   (Retificado(a) em 23/12/2011)
Parágrafo único. As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.