Portaria RFB nº 3765, de 13 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2011, seção 1, página 27)  
Prorroga o prazo de permanência no cargo dos atuais Delegados de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande, Belém, Juiz de Fora, Rio de Janeiro I e de São Paulo I.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 453, de 29 de janeiro de 2009, alterada pela Portaria RFB nº 1161, de 17 de abril de 2009, e pela Portaria RFB nº 1346, de 21 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2012, o prazo de permanência no cargo dos atuais Delegados de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS), Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Rio de Janeiro I (RJ) e São Paulo I (SP), não se aplicando o disposto no art.8º da Portaria RFB nº 453, de 29 de janeiro de 2009, alterada pela Portaria RFB nº 1161, de 17 de abril de 2009, e pela Portaria RFB nº 1346, de 21 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.