Instrução Normativa RFB nº 1214, de 12 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2011, seção 1, página 49)  

Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1611, de 25 de janeiro de 2016)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.