Instrução Normativa RFB nº 1213, de 08 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2011, seção 1, página 66)  
Revoga a Instrução Normativa SRF Nº 325, de 30 de abril de 2003, que institui a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF- Bebidas).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF Nº 325, de 30 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.