Portaria
RFB
nº 3559, de 18 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2011, seção , página 39)
Delega e subdelega competência ao Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portarias MF nº 392, de 14 de julho de 2009, na Portaria MF nº 393, de 14 de julho de 2009, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, e no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
II - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
III - autorizar a participação de servidores das Unidades Centrais em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
V - designar servidores para participarem de equipes de projetos, grupos de trabalho e de estudo, bem como para integrarem equipes especiais e para conduzirem projetos e tarefas específicas de interesse do Gabinete do Secretário, das Subsecretarias e das demais unidades que compõem as Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores para prestarem serviços ou terem exercício em órgão diverso;
VII - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidores da RFB; e
VIII - decidir sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional a servidores da RFB.
I - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
II - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 3, e de designação e dispensa das Funções Gratificadas (FG); à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria Casa Civil - PR nº 1.056, de 11 de junho de 2003; e
III - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 3, e das Funções Gratificadas (FG); à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral.
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010;
II - transferir processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ);
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV - autorizar a participação de servidores das DRJ em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 1999.
Art. 4º Subdelegar competência ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. Nos casos de relevação de pena de perdimento, a competência fica subdelegada ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.
I - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido, de que tratam respectivamente os arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial;
II - praticar atos de remoção a pedido de servidor removido para exercer mandato de julgador, quando requerido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de dispensa ou da data do término do mandato, para outra localidade nas Unidades Centrais ou nas subunidades localizadas em Brasília ou nas regiões fiscais, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
III - decidir, no interesse e conveniência da Administração, sobre a localização do servidor no âmbito das Unidades Centrais, quando se tratar de Unidades Centrais ou suas subunidades localizadas em Brasília ou nas regiões fiscais, conforme disposto no inciso X do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
IV - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, e na hipótese de concurso de remoção disciplinado em portaria específica, de que tratam respectivamente os incisos I e III do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011; e
Art. 6º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para acompanhar as atividades relacionadas à Ouvidoria desta Secretaria.
Art. 7º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) para:
I - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido de que tratam respectivamente os arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, salvo se em cumprimento de decisão judicial; e
II - praticar atos de remoção a pedido por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
Art. 8º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Cogep para praticar atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente.
Art. 9º Delegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, em relação aos servidores lotados e em exercício em unidades administrativas da respectiva região fiscal, para:
I - praticar os atos de remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
II - praticar os atos de remoção a pedido, na hipótese de remoção que contribui para maior equilíbrio na distribuição de pessoas na RFB, nas unidades e regiões fiscais, desde que haja a anuência dos gestores das unidades de origem e de destino e das respectivas regiões fiscais, prevista no inciso XII do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal; e
III - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, prevista no inciso I do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.