Instrução Normativa RFB nº 1197, de 30 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2011, seção 1, página 20)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art.2º.......................................................................................
...................................................................................................
II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.