Portaria RFB nº 3403, de 15 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2011, seção , página 33)  
Altera os Anexos IX, X e XI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, seção 1, páginas 30 a 43.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os Anexos IX, X e XI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, seção 1, páginas 30 a 43, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Código NCM

ANEXO IX

Chefes de Equipe                                 

Região Fiscal

Unidades

 

Categoria

Cargo/Função

Quantitativo

2a.

ALF - Porto de Manaus (AM)

 

EAD

FG 1

12

ERA

FG 1

1

ANEXO X

Assistentes Técnicos e Assistentes

Região Fiscal

Unidades

 

Categoria

Cargo/Função

Quantitativo

2a.

SRRF - 2ª RF

 

Assistente

FG 2

3

 

FG 3

4

DRF - Belém (PA)

 

Assistente

FG 1

1

DRF - Boa Vista (RR)

 

Assistente

FG 1

1

DRF - Macapá (AP)

 

Assistente

FG 2

1

DRF - Manaus (AM)

 

Assistente

FG 1

1

DRF - Porto Velho (RO)

 

Assistente

FG 1

1

 

DRF - Rio Branco (AC)

 

Assistente

FG 1

1

 

ALF - Porto de Manaus (AM)

 

Assistente

FG 1

1

ANEXO XI

Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e Agências

Unidades

Denominação

Cargo/Função

ALF - Aeroporto Internacional Eduardo Gomes

Inspetor-Chefe

DAS 101.2

Inspetor-Chefe Adjunto

FG 1

ALF - Porto de Belém

Inspetor-Chefe

DAS 101.2

Inspetor-Chefe Adjunto

FG 1

ALF - Porto de Manaus

Inspetor-Chefe

DAS 101.3

Inspetor-Chefe Adjunto

DAS 101.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.