Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 18 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2003, seção 1, página 25)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 15, de 20 de fevereiro de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, declara:
" Art. 7º Quando ocorrer a desunitização ou armazenagem de carga, que será identificada por código numérico seqüencial sem repetição, com 8 dígitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da ocorrência e os seis seguintes à seqüência numérica, as informações relativas ao lote de carga correspondente deverão ser complementadas pelos seguintes dados:
.................................................................................................."
" Art. 32. A avaliação dos controles informatizados previstos neste ADE para fins de autorização à operação do regime será procedida pela unidade da SRF com jurisdição sobre o recinto alfandegado de uso público, conforme orientação da Coana estabelecida em ato próprio."
Art. 2º A especificação das informações a serem apresentadas para o controle dos recintos credenciados à operação do regime especial de entreposto aduaneiro, constantes do ADE Coana nº 15, de 2002, permanece válida face ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.