Ato Declaratório Executivo Cosit nº 11, de 23 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2001, seção , página 10)  

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 194 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e a delegação de competência da Portaria SRF No 38, de 8 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei No 2.472, de 1o de setembro de 1988, e considerando que os Governos das Repúblicas Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil firmaram, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Trigésimo Oitavo e o Trigésimo Nono Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica No 2 (ACE/2), com vigência de 1o a 31 de março de 2001, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas nos mencionados protocolos, até a promulgação do respectivo ato.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.