Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 5, de 31 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2001, seção , página 22)
Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária no caso que especifica.
A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa SRF nº 63, de 8 de junho de 1999, à vista do que consta do Processo MF nº 10715.011637/00-10, declara:
1. Autorizada a prorrogação, até 15 de julho de 2001, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural objeto da Declaração Simplificada de Importação nº 514640, de 30 de outubro de 2000, concedido ao Consulado Geral da República Federal da Alemanha, inscrito no CNPJ sob nº 99.999.997/9023-09, para fins de compor as seguintes exposições:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.