Ato Declaratório Executivo Cosit nº 5, de 31 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2001, seção , página 14)  

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 194 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e a delegação de competência da Portaria SRF No 38, de 8 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei No 2.472, de 1o de setembro de 1988, e considerando que os Governos das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina, e a República Federativa do Brasil firmaram, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 39 (ACE 39), com vigência a partir de 1o de janeiro de 2001, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.