Resolução CGSN nº 82, de 18 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2011, seção , página 8)  

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 13 no art. 18 da Resolução CGSN Nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18. .....................................................................................
...................................................................................................
§ 13. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro. swap_horiz
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.