Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 25 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2011, seção , página 33)  
Exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, tendo em vista a extinção do regime de holding company, de 1929, e o término de seu período de transição, comprovados pelo Governo de Luxemburgo em pedido de revisão de seu enquadramento como país detentor de regime fiscal privilegiado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.