Resolução CGSN nº 65, de 17 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2009, seção , página 16)  

Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional manifesta-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na referida lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.