Resolução
CGSN
nº 65, de 17 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2009, seção , página 16)
Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.