Resolução CGSN nº 63, de 20 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2009, seção , página 47)  
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) nºs 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê Interino
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.