Resolução CGSN nº 52, de 22 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2008, seção , página 43)  

Dispõe a concessão de benefícios, na forma de isenção, redução ou estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.