Resolução CGSN nº 32, de 17 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2008, seção , página 12)  
Altera a Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federativos, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.
§ 2º No caso de descumprimento de obrigações acessórias deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo."
Art. 2º O § 3º do art. 19 da Resolução CGSN nº 30, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.