Ato Declaratório Executivo Codac nº 2, de 14 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2010, seção , página 47)  
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 38 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 4º da Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007, e nos arts. 7º e 10 da Resolução CGSN Nº 58, de 27 de abril de 2009, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1506 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2010.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.