Resolução CGSN nº 27, de 28 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2008, seção , página 14)  

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"§ 4º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008." swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID. Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.