Resolução CGSIM nº 23, de 21 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2010, seção 1, página 80)  
Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará o desenvolvimento dos sistemas que comporão as funcionalidades a que se refere esta Resolução, com a atuação técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e suporte financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE, por meio de instrumentos específicos.
Parágrafo único. O desenvolvimento do referido protótipo será realizado com a colaboração das áreas de tecnologia da informação dos órgãos e entidades componentes do CGSIM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.