Resolução CGREFIS nº 23, de 15 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2002, seção , página 39)  

Altera as Resoluções CG/Refis nº 14, de 22 de junho de 2001, e nº 22, de 29 de novembro de 2001.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.064, de 26 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CG/Refis nº 22, de 29 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A indicação de garantia ou de bens para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo poderá ser efetuada até 18 de janeiro de 2002, observadas as disposições desta Resolução. swap_horiz
.................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional
FRANCISCO FERNANDO FONTANA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.