Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 05 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2002, seção , página 7)  
Estabelece as especificações para apresentação em meio magnético das informações sobre clientes de instituições financeiras que tenham declarado condição de entidade imune, conforme art. 34 da IN SRF 25/2001.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 34, da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, publicada no DOU de 13/03/2001, declara:
1 - As informações a que se refere o parágrafo 4º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25/2001, devem ser apresentadas em meio magnético, conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues na unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar a instituição financeira responsável pela retenção do imposto.
3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
ANEXO I
1
 

INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

Leiaute dos Registros do Arquivo

CNPJ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

14 POSIÇÕES

NOME EMPRESARIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

115 POSIÇÕES

CNPJ DA ENTIDADE IMUNE

14 POSIÇÕES

 

NOME EMPRESARIAL DA ENTIDADE IMUNE

115 POSIÇÕES

TIPO DE ENTIDADE IMUNE

1 POSIÇÃO

 

(1)PARTIDO POLÍTICO

(2)FUNDAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO

(3)ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA ENTIDADE

2 POSIÇÕES

 

Especificações Técnicas

NOME DO ARQUIVO: 8 PRIMEIRAS POSIÇÕES DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

EXTENSÃO: TXT

CODIFICAÇÃO: TEXTO EM ASCII-ISO 8859-1 (LATIN-1), NÃO SENDO ACEITAS OUTRAS CODIFICAÇÕES DE TEXTO, COM EBCDIC

REGISTRO: UM POR LINHA, TERMINANDO COM OS CARACTERES ESPECIAIS CR/LF (HEXA 0D0A)

CAMPOS: SEPARADOS PELO CARACTER "TAB" (TABULAÇÃO - HEXA 09), OBSERVADA A ORDEM DO ITEM ANTERIOR

AS INFORMAÇÕES DOS CONGLOMERADOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM UM ÚNICO ARQUIVO.

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.