Ato Declaratório Executivo SRF nº 2, de 18 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2001, seção , página 9)  

Fixa normas de enquadramento de bebidas do código 2202.90.00 da TIPI, para pagamento do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, declara:
Ficam incluídos no Ato Declaratório SRF nº 12, de 24 de fevereiro de 2000, as bebidas classificadas no código 2202.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como "alimento para praticantes de atividades físicas", nos termos da Portaria nº 222, de 24 de março de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.