Resolução CGREFIS nº 5, de 16 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2000, seção , página 6)  

Retificação

Art. 3º
Onde se lê:
"Art. 3º As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 18 de agosto de 2000."
Leia-se:
"Art. 3º As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 24 de agosto de 2000." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.