Resolução CGITR nº 4, de 17 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2008, seção , página 18)  

"Designa servidor para integrar a Secretaria-Executiva do CGITR."

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Designar o seguinte servidor para integrar a Secretaria-Executiva do CGITR:
I - como Secretário-Executivo, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil José Ribamar Mendes Diniz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.