Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2007, seção , página 30)  

"Define a composição inicial da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE."

Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE.

(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE possui a seguinte composição inicial:
I - Designados pelo Presidente do CGSN e aprovados pelo CGSN, de acordo com a Resolução CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007:
a) Secretário-Executivo: Silas Santiago;
b) Secretário-Executivo Adjunto: Paulo Alexandre Correia Ribeiro;
II - Indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:
a) Geíse de Castro Pouchain - titular;
b) Marcus Vinícius Martins Quaresma - titular;
c) Eli Fafa Junior - suplente;
III - Representantes dos Estados e Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) Frederico da Costa Amâncio;
a) Augusto Pavini Dourado;
b) Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca;
b)Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca - titular; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf e pela Confederação Nacional de Municípios - CNM:
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 36, de 28 de abril de 2008)
a) José Luiz Patta;
a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 36, de 28 de abril de 2008)
b) Mauro José Hidalgo Garcia.
b)Confederação Nacional dos Municípios - CNM:   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 36, de 28 de abril de 2008)
Art. 2º As entidades representadas no CGSN indicarão componentes substitutos quando da ausência ou impedimento dos titulares.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.