Ato Declaratório Executivo CoanaCotec nº 1, de 27 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2007, seção 1, página 49)  
Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 02, de 26 de setembro de 2003, que especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 18 da Portaria SRF nº 969, de 26 de setembro de 2006, declaram:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 02, de 26 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"1.3.9 movimentação de estoque de amostra:
1.3.9.1 data de entrada;
1.3.9.2 número do termo de retirada;
1.3.9.3 quantidade;
1.3.9.4 qualidade;
1.3.9.5 data de saída para inspeção;
1.3.9.6 número do termo de autorização;
(...)
1.5 Armazenagem de carga não desunitizada:
(...)
1.5.4.3 localização tridimensional de carga não desunitizada (coordenadas):
1.5.4.3.1 comprimento (frente);
1.5.4.3.2 largura (profundidade);
1.5.4.3.3 altura (nível);
(...)
1.6 Desunitização de carga:
(...)
1.6.7 localização tridimensional da carga desunitizada no armazém (coordenadas);
1.6.7.1.1 comprimento (frente);
1.6.7.1.2 largura (profundidade);
1.6.7.1.3 altura (nível);
(...)
1.10A Situação de lote de carga para verificação física:
1.10A.1 situação;
1.10 A.1.1 indisponível para verificação física;
1.10 A.1.2 disponível para verificação física;
1.10 A.2.1 declaração aduaneira:
1.10 A.2.1.1 tipo de declaração aduaneira;
1.10 A.2.1.2 número;
1.10 A.3 verificação:
1.10 A.3.1 pendente;
1.10 A.3.2 concluída.
(...)
Seção 3 - Da taxa de Ocupação do Local ou do Recinto (%):
3.1 para verificação de mercadorias:
3.1.1 em trânsito aduaneiro (importação e exportação) ou despachos de volumes postais ou remessas postais;
3.1.2 outros tipos de despacho aduaneiro;
3.2 para depósito de amostras."
Art. 2º Este ADE entra em vigor em na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral de Administração Aduaneira VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.