Ato Declaratório
CST
nº 2, de 03 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1992, seção , página 151)
Declara o valor dos FAP de Novembro e Dezembro de 1991.
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991, resolve:
Declarar os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial - FAP, correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 1991, para os fins da correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam as Leis nºs 7.799, de 10 de julho de 1989 e 8.200, de 28 de junho de 1991.
MÊS FAP NOVEMBRO - 481,5797 DEZEMBRO - 597,0600
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
|