Ato Declaratório CST nº 2, de 03 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1992, seção , página 151)  

Declara o valor dos FAP de Novembro e Dezembro de 1991.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991, resolve:
Declarar os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial - FAP, correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 1991, para os fins da correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam as Leis nºs 7.799, de 10 de julho de 1989 e 8.200, de 28 de junho de 1991.
MÊS            FAP
 NOVEMBRO  -  481,5797
 DEZEMBRO  -  597,0600
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.