Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 28 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2001, seção , página 11)  

Exclui das Instruções de Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, "Tabela I - Evento" da IN SRF nº 02 de 02 de janeiro de 2001, os eventos que cita.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 57 da IN SRF nº 2 de 02 de janeiro de 2001, declara:
Artigo único. Ficam excluídos da "Tabela I - Evento" da IN supra, os seguintes eventos:
205 - Classificação como estabelecimento unificador 226 Operação por Incorporação (específico para a incorporadora) 227 - Cisão parcial (específico para a sucessora) 229 - Cisão total (específico para a sucessora) 234 - Constituição por fusão.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.