Parecer Normativo
CST
nº 463, de 25 de novembro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 08/12/1970, seção 1, página 1)
Pastores e ministros de culto religioso que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro, são contribuintes do imposto de renda na forma do art. 1º do Regulamento do Imposto de Renda.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.