Parecer Normativo CST nº 407, de 11 de junho de 1971
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1971, seção 1, página 0)  

Pagamento espontâneo do tributo indevido ou a maior do que o devido em face da legislação tributária aplicável. O direito de pleitear restituição do tributo prescreve ao prazo de 5 (cinco) anos da data da extinção do crédito tributário ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformulado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, conforme estipula o art. 168 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05 de agosto de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.