Parecer Normativo
CST
nº 364, de 08 de outubro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 29/10/1970, seção 1, página 0)
As gratificações pagas a empregados integram, para efeito de desconto na fonte, a renda líquida do mês em que passam a ser devidas (R.I.R, art. 108, combinado com o art. 47, c).
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05 de agosto de 2014)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.