Parecer Normativo
CST
nº 181, de 27 de julho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 22/09/1970, seção 1, página 0)
O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoas Físicas, não proprietária do imóvel, classifica-se na cédula "H".
O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoa física não proprietária do imóvel, classifica-se na cédula "H", de conformidade com o disposto no art. 55, letra b, do Decreto nº 58.400/66, desde que tal prática não seja exercida habitualmente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.