Parecer Normativo CST nº 102, de 03 de julho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1970, seção 1, página 0)  

As doações e contribuições feitas ao Grupo de Trabalho denominado "Projeto Rondon" (Decreto nº 62.927, de 28/06/68) e Operação Mauá (OPEMA) instituída pelo Decreto nº 64.918, de 31/07/69, quer por pessoas físicas, quer por pessoas jurídicas, para os efeitos fiscais enquadram-se nos arts. 88 e 184 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 58.400, de 1966).

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05 de agosto de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.