Parecer Normativo
CST
nº 22, de 25 de maio de 1970
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1970, seção 1, página 0)
IPI. ISENÇÕES. MACARRÃO, TALHARIM, ESPAGUETE E MASSAS SIMILARES: ISENÇÃO IRRESTRITA NO ART. 10 INCISO XXVIII DO RIPI.
1. O macarrão, o talharim, o espaguete e massas similares estão isentos do IPI de acordo com o inciso XXVIII do art. 10 do vigente regulamento, sem qualquer restrição quanto ao acondicionamento em que se apresentem, devendo entender-se por massas similares, as que resultarem da combinação de farinha de trigo, água, ovos, com ou sem vitaminas, tais como "massinhas", "estrelinhas", "goela-de-pato", "alfabeto", "conchinhas" e outras semelhantes, excluídas as que contiverem recheios ou forem elaboradas com outros produtos (IN nº 03/69).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.