Parecer Normativo
CST
nº 4, de 25 de maio de 1970
(Publicado(a) no DOU de 06/07/1970, seção 1, página 0)
IPI. SUSPENSÃO.
Inexistência de preceito legal estipulando prazo para retorno de produtos remetidos com suspensão do imposto, para industrialização.
Inexistência de preceito legal estipulando prazo para retorno de produtos remetidos com suspensão do imposto, para industrialização.
1. O retorno de produtos remetidos de um estabelecimento a outro, com suspensão do imposto, na forma dos incisos I e II do art. 8º do RIPI, para recondicionamento (art. 1º, § 2º, IV), não está sujeito a prazo.
2. Com efeito, a complexidade dos vários processos de industrialização não permite a estipulação de prazo para retorno dos produtos mandados industrializar. Daí nenhuma disposição legal cogita de exigência dessa natureza.
Comentários em 25/11/2005:
1. Teor do Parecer continua válido.
2. Correlação dos artigos do RIPI/67 abordados no Parecer com os do RIPI/02 em vigor:
Ripi/67 Ripi/02
art.1º, §2º, IV art.4º, IV
art.8º, I e II art.42, VI e VI
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.