Parecer Normativo
CST
nº 4, de 25 de maio de 1970
(Publicado(a) no DOU de 06/07/1970, seção 1, página 0)
IPI. SUSPENSÃO.
Inexistência de preceito legal estipulando prazo para retorno de produtos remetidos com suspensão do imposto, para industrialização.
1. O retorno de produtos remetidos de um estabelecimento a outro, com suspensão do imposto, na forma dos incisos I e II do art. 8º do RIPI, para recondicionamento (art. 1º, § 2º, IV), não está sujeito a prazo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.