Parecer Normativo Cosit nº 2, de 24 de março de 1994
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1994, seção 1, página 4564)  
Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias
CÓDIGO DA TAB
CÓDIGO DA TAB
MERCADORIA
 
Veículos de passageiros que atendam simultaneamente às especificações de Jipes e de Veículos de Uso Misto. 
 
- com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha:
 
- de cilindrada superior a 1000 cm3, mas não superior a 1500 cm3:
8703.22.0501
- com motor à alcool
8703.22.0599 
- com motor à outros combustíveis, exceto diesel
 
- de cilindrada superior a 1500 cm3, mas não superior a 3000 cm3:
8703.23.1001 
- com motor à gasolina, de mais de 100 HP de potência bruta (SAE)
8703.23.1002 
- com motor à álcool, de até 100 HP de potência bruta (SAE)
8703.23.1099 
- com motor à álcool, de mais de 100 HP de potência bruta (SAE), à gasolina de até 100 HP de potência bruta (SAE) e à outros combustíveis, exceto diesel
 
- de cilindrada superior a 3000 cm3:
8703.24.0801 
- com motor à gasolina
8703.24.0899 
- com motor à álcool e à outros combustíveis, execto diesel
 
- com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8703.31.0400 
- de cilindrada não superior a 1500 cm3
8703.32.0600 
- de cilindrada superior a 1500 cm3, mas não superior a 2500 cm3
8703.33.0600 
- de cilindrada superior a 2500 cm3

 

Dúvidas têm surgido quanto à expressão "Guincho ou local apropriado para recebê-lo", constante do Item 1 "b" do Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993 (DOU de 29.09.93), do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, que estabelece os requisitos  necessários para a classificação fiscal dos veículos denominados "Jipes" na NBM/SH (TIPI/TAB).
 
 
                  

 

2. Os Guinchos, de acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (versão luso-brasileira), "compõem-se de um tambor horizontal denteado, acionado manualmente ou por meio de um motor, em torno do qual se enrola um cabo ou correia". Para atender ao Ato Declaratório em referência é necessário que esteje montado no veículo e funcione perfeitamente.
3. A exprressão "local apropriado para recebê-lo"deve ser entendida como um local específico para colocação do Guincho, sem nehuma adpatação. Um exemplo bastante elucidativo de "local apropriado" seria o dos rádios e brinquedos a pilha, onde existe o local próprio para colocação de pilhas. Portanto, uma vez colocado o Guincho no local apropriado ele deve funcionar perfeitamente.
4. Atendidas as condições estabelecidas no Ato Declaratório citado, o veículo será classificado nos seguintes códigos da NBM/SH (TIPI/TAB): 8703.22.0400, 8703.23.0700, 8703.24.0500, 8703.31.0300, 8703.32.0400 ou 8703.33.0400, conforme o caso.
5. Entretando, se um veículo de passageiros atender simultaneamente às especificações de "JIPE"e de "VEÍCULO DE USO MISTO", assim definido pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da posição 87.03, verbis: "Lntendem-se por veículos de uso misto, na acepção da presente posição, os veículos com nove lugares sentados no máximo (incluído o do motorista), cujo interior pode ser utilizado, sem modificação da estrutura, tanto para o transporte de pessoas como para o de mercadorias". será classificado com base na 3ª RGI da NJM/SH (TIPI/TAB), já que existem duas subposições ou itens para enquadrá-los.
6. Como existem códigos próprios para enquadramento dos "Jipes"e dos "Veículos de uso misto" não se aplica a RGI 3ª, "d", pois ambos são específicos. Aplica-se, no caso, a RGI 3ª "c", ou seja o enquadramento será no código situado em último lugar na ordem numérica.
7. Há na NBM/SH (TIPI/TAB) os códigos 8703.22.05 (01 e 99), 8703.23.10 (01, 02 e 99), 8703.24.08 (01 e 99), 8703.31.0400, 8703.32.0600 e 8703.33.0600 que englobam os "Veículos de uso misto", de acordo com o motor (de explosão ou de compressão) e de sua cilindrada, e os códigos 8703.22.0400, 8703.23.0700, 8703.24.0500, 8703.31.0300, 8703.32.0400 e 8703.33.0400 que englobam os "Jipes", com os mesmos motores e cilindradas. Assim, os veículos de passageiros que atendam às condições para serem classificados como JIPES e como VEÍCULOS DE USO MISTO, devem ser classificados, por aplicação da RGI 3ª "C", combinada com a (RGC-1), ambas da NBM/SH (TIPI/TAB), nos códigos referentes aos VEÍCULOS DE USO MISTO, porque esses códigos estão em ordem númerica superior ao dos jipes.
8. A título de exemplo, um veículo de passageiros com motor de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm3, mas não superior a 2500 cm3, que atenda às especificadas no Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93, já mencionado, classifica-se como Jipe no código 8703.32.0400 da NBM/SH (TIPI/TAB). Entretanto, se esse veículo atender, também, ao conceito de Veículo de uso misto, expresso no item 5 deste Parecer, a sua classificação correta, por aplicação da RGI 3ª "c", combinada com (RGI-1), ambas da NBM/SH (TIPI/TAB), será no código 8703.32.0600 da mesma NBM.
Solucionem-se as consultas com base no Parecer supra que adoto como norma.
Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência dos demais órgãos subordinados.
FERNANDO TRINDADE NOGUEIRA DA SILVA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.