Portaria RFB nº 11434, de 28 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2007, seção , página 39)  

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização no Rio de Janeiro (Defis/RJO).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização no Rio de Janeiro (Defis/RJO), serão segregadas por área de especialização.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defis/RJO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (Difis I): indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 0111-3 a 3600-6 e 3831-9 a 3839-4, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
II - Divisão de Fiscalização II (Difis II): comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE de 4511-1 a 4790-3;
III - Divisão de Fiscalização III (Difis III):
a) serviço - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE 3701-1 a 3822-0, 3900-5 a 4399-1 e de 4911-6 a 9900-8;
b) pessoas físicas; e
c) revisão de declarações/malha fiscal - pessoa física.
§ 2º Os procedimentos fiscais referentes às pessoas jurídicas classificadas no código CNAE 7010-7 - Sedes de Empresas e Unidades Administrativas Locais serão distribuídos às Divisões de Fiscalização considerando-se a atividade econômica preponderante, de acordo com a receita bruta auferida por suas filiadas e subsidiárias.
§ 3º A atividade de revisão de declaração de Pessoa Jurídica e situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação serão direcionadas às Divisões de Fiscalização, conforme a área de especialização definida por este artigo.
Art. 2º No interesse da administração, em caráter excepcional, o Delegado da Defis/RJO poderá distribuir procedimentos fiscais independentemente das áreas de especialização de que trata o art. 1º.
Art. 3º A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.