Portaria RFB nº 11278, de 21 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2007, seção , página 122)  

Transfere a competência para o julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento do processo administrativo fiscal, de nº 10480.015340/2002-11, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Salvador para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belém.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput decorrente da interdependência de matéria relativa aos processos administrativos nºs 10480.000051/2002-18, 10480.015395/2001-32 e 10480.008874/00-31.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.