Portaria RFB nº 11211, de 07 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2007, seção , página 52)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2356, de 14 de dezembro de 2010)
No Anexo Único da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, publicada no DOU de 12 de novembro de 2007, Seção 1, páginas 15 a 16, alterado pela Portaria RFB nº 11.365, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2007, Seção 1, página 31:
Onde se lê: "Cumpre ressaltar, outrossim, que, nos termos do art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, essa empresa deverá apresentar a escrituração contábil digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, na forma e prazos previstos no referido ato normativo.";
Leia-se: "Cumpre ressaltar, outrossim, que, se obrigada nos termos do art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, essa empresa deverá apresentar a escrituração contábil digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, na forma e prazos previstos no referido ato normativo." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.