Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 227, de 30 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1995, seção 1, página 33)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 02 a 08/01/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de janeiro de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0338660 Bolívar Venezuelano 025 0,0050109 Coroa Dinamarquesa 055 0,1391770 Coroa Norueguesa 065 0,1251640 Coroa Sueca 070 0,1138840 Coroa Tcheca 075 0,0305210 Dirhan de Marrocos 139 0,0953590 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2313620 Dólar Australiano 150 0,6622130 Dólar Canadense 165 0,6046480 Dólar Convênio 220 0,8480000 Dólar de Cingapura 195 0,5813870 Dólar de Hong-Kong 205 0,1098000 Dólar dos Estados Unidos 220 0,8480000 Dólar Neozelandês 245 0,5466100 Dracma Grego 270 0,0035196 Escudo Português 315 0,0053296 Florim Holandês 335 0,4881620 Forint 345 0,0074791 Franco Belga 360 0,0266280 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0015808 Franco Francês 395 0,1581110 Franco Luxemburguês 400 0,0266680 Franco Suíço 425 0,6466670 Guarani 450 0,0004455 Ien Japonês 470 0,0085140 Libra Egípcia 535 0,2502430 Libra Esterlina 540 1,3235400 Libra Irlandesa 550 1,3146500 Libra Libanesa 560 0,0005162 Lira Italiana 595 0,0005214 Marco Alemão 610 0,5459630 Marco Finlandês 615 0,1786490 Novo Dólar de Formosa 640 0,0321740 Novo Peso Mexicano 645 0,1770210 Peseta Espanhola 700 0,0064105 Peso Argentino 706 0,8514020 Peso Chileno 715 0,0021027 Peso Uruguaio 745 0,1522760 Rande da África do Sul 785 0,2396220 Renminbi 795 0,1003960 Rial Iemenita 810 0,0283230 Ringgit 828 0,3320700 Rublo 830 0,0002395 Rúpia Indiana 860 0,0270670 Rúpia Paquistanesa 875 0,0276510 Shekel 880 0,2812080 Unidade Monetária Europêia 918 1,0397400 Won Sul Coreano 930 0,0010767 Xelim Austríaco 940 0,0778440 Zloty 975 0,0000348
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.