Ato Declaratório CositDicex nº 226, de 16 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1994, seção 1, página 19930)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 26/12/94 a 01/01/95".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 26 de dezembro de 1994 a 01 de janeiro de 1995:
MOEDAS                              CÓDIGO              R$
Bath Tailandês                       015            0,0344030
Bolívar Venezuelano                  025            0,0050818
Coroa Dinamarquesa                   055            0,1391940
Coroa Norueguesa                     065            0,1251630
Coroa Sueca                          070            0,1150310
Coroa Tcheca                         075            0,0305680
Dirhan de Marrocos                   139            0,0963090
Dirhan dos Emirados Árabes           145            0,2346480
Dólar Australiano                    150            0,6689850
Dólar Canadense                      165            0,6148570
Dólar Conv²nio                       220            0,8600000
Dólar de Cingapura                   195            0,5887710
Dólar de Hong-Kong                   205            0,1113630
Dólar dos Estados Unidos             220            0,8600000
Dólar Neozelandês                    245            0,5527930
Dracma Grego                         270            0,0035619
Escudo Português                     315            0,0053080
Florim Holandês                      335            0,4874950
Forint                               345            0,0078677
Franco Belga                         360            0,0265910
Franco da Comunidade Financei-
Africana                             370            0,0016002
Franco Francês                       395            0,1581090
Franco Luxemburguês                  400            0,0266310
Franco Suiço                         425            0,6458740
Guarani                              450            0,0004518
Ien Japonês                          470            0,0085828
Libra Egípcia                        535            0,2544960
Libra Esterlina                      540            1,3319400
Libra Irlandesa                      550            1,3132600
Libra Libanesa                       560            0,0005207
Lira Italiana                        595            0,0005244
Marco Alemão                         610            0,5458900
Marco Finlandês                      615            0,1790510
Novo Dólar de Formosa                640            0,0327560
Novo Peso Mexicano                   645            0,1833450
Peseta Espanhola                     700            0,0064558
Peso Argentino                       706            0,8618100
Peso Chileno                         715            0,0021330
Peso Uruguaio                        745            0,1552660
Rande da África do Sul               785            0,2420230
Renminbi                             795            0,1010260
Rial Iemenita                        810            0,0287240
Ringgit                              828            0,3358370
Rublo                                830            0,0002656
Rúpia Indiana                        860            0,0274370
Rúpia Paquistanesa                   875            0,0281430
Shekel                               880            0,2845480
Unidade Monetária Europêia           918            1,0410300
Won Sul Coreano                      930            0,0010846
Xelim Austríaco                      940            0,0773560
Zloty                                975            0,0000363

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.