Portaria RFB nº 10622, de 04 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2007, seção , página 29)  

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

137460007669935

13971001844200211

13726000097200459

106400013449968

10120000873200280

13726000098200401

136880001979914

13726000666200202

13738000624200496

137080006810018

10660002207200350

13738000625200431

137070036140011

10120008005200329

13738000401200429

136010001760090

13011000102200307

13738000626200485

11962000088200105

13153000033200317

13738000402200473

13601000238200105

13607000969200354

13738000180200570

13738000194200160

10120000687200321

 

13709000844200114

13736000230200377

 

10140003645200142

10140000045200394

 

13628000043200159

10680012907200314

 

13738000193200115

13726000189200358

 

13708000399200101

13660000052200313

 

13738000542200107

13710001509200366

 

13766000070200147

10675001350200365

 

13738000191200126

10675000613200319

 

13738000197200101

13116000438200393

 

13738000199200192

13807006531200323

 

13738000188200111

10660000234200398

 

13738000190200181

13709000629200385

 

13738000196200159

10660002203200371

 

13709000856200220

13153000369200371

 

13726000663200261

13726000094200415

 

13726000664200213

13726000095200460

 

13726000665200250

13726000096200412

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.