Portaria RFB nº 10558, de 19 de junho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2007, seção , página 30)  
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais, entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nºs 10865.001844/2003-11, 13888.002500/2003-41 e 10845.002529/2003-31 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte/MG, os dois primeiros processos, e o último para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém/PA.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.