Portaria RFB nº 10467, de 04 de junho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2007, seção , página 8)  

Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2007 (PITR/2007).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2007 (PITR/2007), conforme Anexo Único.
Art. 2º Ficam constituídas as equipes de trabalho para a execução das atividades do PITR/2007, com vistas a desenvolverem os produtos e serviços destinados aos declarantes, nos termos do cronograma estabelecido, conforme Anexo Único.
Art. 3º A dedicação dos servidores que fazem parte das equipes de trabalho será prioritária.
Parágrafo único. A dedicação a que se refere o caput deste artigo se estenderá até a conclusão dos trabalhos da equipe à qual o servidor esteja vinculado.
Art. 4º O Coordenador-Geral ao qual a equipe estiver subordinada deve comunicar ao Superintendente da Receita Federal do Brasil e ao chefe da unidade de lotação do respectivo servidor, com antecedência mínima de 15 dias, o afastamento do mesmo, inclusive para a realização de trabalhos na própria unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.