Ato Declaratório CositDicex nº 224, de 16 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1994, seção 1, página 19930)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 19 a 25/12/94."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 19 a 25 de dezembro de 1994:
MOEDAS                                    CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015    0,0340430
Bolívar Venezuelano                         025    0,0050286
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1383080
Coroa Norueguesa                            065    0,1242960
Coroa Sueca                                 070    0,1130430
Coroa Tcheca                                075    0,0302490
Dirhan de Marrocos                          139    0,0953010
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2321930
Dólar Australiano                           150    0,6639420
Dólar Canadense                             165    0,6135500
Dólar Convênio                              220    0,8510000
Dólar de Cingapura                          195    0,5814550
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1101900
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,8510000
Dólar Neozelandês                           245    0,5478610
Dracma Grego                                270    0,0035246
Escudo Português                            315    0,0052753
Florim Holandês                             335    0,4844530
Forint                                      345    0,0077854
Franco Belga                                360    0,0263580
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0015835
Franco Francês                              395    0,1572060
Franco Luxemburguês                         400    0,0263970
Franco Suíço                                425    0,6423900
Guarani                                     450    0,0004470
Ien Japonês                                 470    0,0084879
Libra Egípcia                               535    0,2518330
Libra Esterlina                             540    1,3323500
Libra Irlandesa                             550    1,3114600
Libra Libanesa                              560    0,0005152
Lira Italiana                               595    0,0005211
Marco Alemão                                610    0,5424110
Marco Finlandês                             615    0,1747410
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0324140
Novo Peso Mexicano                          645    0,2469470
Peseta Espanhola                            700    0,0064570
Peso Argentino                              706    0,8545860
Peso Chileno                                715    0,0020719
Peso Uruguaio                               745    0,1522690
Rande da África do Sul                      785    0,2389200
Renminbi                                    795    0,0999690
Rial Iemenita                               810    0,0284240
Ringgit                                     828    0,3323220
Rublo                                       830    0,0002628
Rúpia Indiana                               860    0,0271800
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0278490
Shekel                                      880    0,2815700
Unidade Monetária Europêia                  918    1,0351600
Won Sul Coreano                             930    0,0010733
Xelim Austríaco                             940    0,0769820
Zloty                                       975    0,0000359

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.