Portaria SRF nº 6088, de 22 de novembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2005, seção , página 19)  

Dispõe sobre intimações, autos de infração, notificações, mandados de procedimento fiscal, formulários e programas geradores de declaração, correspondências e demais documentos, referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), emitidos ou disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXIII do art. 230 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Artigo único. As intimações, autos de infração, notificações, mandados de procedimento fiscal, formulários e programas geradores de declaração, correspondências e demais documentos, referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), emitidos ou disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, serão considerados, em virtude da perda da eficácia da referida Medida Provisória a partir de 19 de novembro de 2005, emitidos ou disponibilizados pela SRF.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.